O ministro Edson Fachin, vice-presidente em exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu o prazo até 11 de setembro para que o Congresso Nacional e o Executivo encontrem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (16), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, movida pelo governo federal e relatada pelo ministro Cristiano Zanin.
Ontem à tarde (16), a Advocacia-Geral da União e a Advocacia-Geral do Senado Federal solicitaram a prorrogação do prazo, que se encerraria na próxima sexta-feira (19). Ambos os órgãos argumentaram que as negociações sobre formas de compensação pela extensão do benefício ainda estão em andamento entre o Executivo e o Legislativo. Além disso, destacaram a proximidade do recesso constitucional parlamentar, que pode impactar a deliberação sobre o tema.
O prazo inicial foi estabelecido em maio pelo relator, ministro Cristiano Zanin, que considerou que a negociação entre os Poderes seria uma medida eficaz para resolver o conflito sobre a desoneração da folha. Com isso, permanece a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outros pontos, durante esse período.
Uma das alternativas discutidas para resolver o impasse da desoneração é o Projeto de Lei 1847/24, de autoria do senador licenciado Efraim Filho (PB). A proposta prevê a reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia.
O projeto também mantém a desoneração integral neste ano e estabelece a retomada gradual da tributação sobre a folha de pagamento entre 2025 e 2027. O relator da matéria é o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).
Se aprovado pelo Senado, o projeto ainda precisará ser analisado pela Câmara.